O deputado estadual Fernando Mineiro, pré-candidato a prefeito de
Natal pelo PT, foi multado pela Justiça Eleitoral devido a mensagens
postada no Twitter. A decisão foi Maria Neíze de Andrade. O parlamentar
terá que pagar R$ 5 mil e ainda manter desativado o perfil
@amigosdemineiro.
“A jurisprudência está consolidada no sentido de que a propaganda
eleitoral antecipada pode ficar configurada não apenas em face de
eventual pedido de votos ou de exposição de plataforma ou aptidão
política, mas também ser inferida por meio de circunstâncias
subliminares, aferíveis em cada caso concreto”, escreveu a juíza na
sentença.
A magistrada observou ainda que caracteriza propaganda extemporânea
aquela que expõe propostas de ações políticas a serem desenvolvidas pelo
pré-candidato ou que aludam às suas qualidades para ocupar cargo
eletivo, antes do dia 6 de julho do ano do pleito. “O Twitter é meio
apto à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, eis que
amplamente utilizado para a divulgação de ideias e informações ao
conhecimento geral, além de permitir interação com outros serviços e
redes sociais da internet”, ressaltou a magistrada na sentença.