Resolução publicada hoje (4) pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) define que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar
(FPS), que mede a proteção contra os raios UVB, vai passar de 2 para 6.
Outra alteração prevê que a proteção contra os raios UVA terá que ser,
no mínimo, um terço do valor do FPS declarado no produto.
As novas regras aumentam ainda os níveis de testes exigidos para
comprovar a eficácia do protetor. Alegações como resistência à água
terão que ser comprovadas por metodologias específicas definidas no
texto. Os fabricantes só poderão indicar nos rótulos as expressões
“resistente à água”, “muito resistente à água”, “resistente à água/suor”
ou “resistente à água/transpiração” se comprovarem a característica.