O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
disponibilizou em seu site o formulário de Requerimento de Abertura de
Conta Eleitoral (RACE), para candidatos, comitês financeiros e partidos
políticos.De acordo com o art. 12, da Resolução nº 23.376/2012 – TSE,
candidatos e comitês financeiros de partido são obrigados a abrir conta
bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha. Tal conta
deverá ser aberta nas instituições financeiras que possuem carteira
comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso
de conta bancária preexistente.
E os documentos necessários para a
abertura da conta bancária eleitoral são o Requerimento de Abertura de
Conta Eleitoral (RACE) e comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ). Os candidatos e comitês financeiros deverão
providenciar a abertura da conta em até 10 dias, a partir da data de
concessão do CNPJ.Para os candidatos ao cargo de vereador em municípios
com menos de 20 mil eleitores ou onde o município não possua agência ou
correspondente bancário, a abertura da conta torna-se facultativa.