Passa a valer a partir das eleições
deste ano, a Lei nº. 6.336, sancionada em abril pelo Poder Executivo
Municipal, a qual torna mesários que trabalharem nas eleições
político-partidárias realizadas pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do
Norte, isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos
em Natal.
No entanto, para ter direito à isenção,
o eleitor convocado deverá comprovar o serviço prestado à Justiça
Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não. Além
disso, o benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que
o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.