O procurador-geral do Ministério
Público Junto a Tribunal de Contas do Estado (MPJTCE/RN), Thiago
Guterres, demonstrou uma posição dura a respeito da contratação de
bandas por prefeituras do interior do estado para a realização de festas
como carnaval, carnaval fora de época e emancipação política da cidade.
Muito mais que uma regulamentação, para Guterres o melhor mesmo seria
proibir esse tipo de prática.
“Para mim, era para proibir, não
permitir esse tipo de ação (contratação de bandas)”, afirmou o
procurador-geral, defendendo que, mais que uma regulamentação, cabe ao
gestor público seguir as orientações dadas por TCE e MP e “constatar em
quais casos são permitidos ou não realizar eventos e contratar bandas”.
O problema com essas recomendações é
que elas nem sempre são cumpridas. No caso de Macau, por exemplo. A
promotora Raquel Batista de Ataide Fagundes, da 1ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Macau, fez recomendações ao prefeito para a realização da
Festa do Sal de 2011, para só contratar shows de cantores e bandas
diretamente ou através de empresário exclusivo e não fazer contrato com
empresários que apresentem declarações de exclusividade dos artistas.
Isso não foi cumprido e resultou em um inquérito e uma ação civil, que
ainda não foi concluída, apesar do pagamento já ter sido feito.