Em confirmidade com o que estatui o calendário Eleitoral das eleições 2012, a partir do
próximo sábado, 26, o postulante à candidatura a prefeito, vice-prefeito ou vereador
já poderá realizar propaganda intrapartidária, que consiste na realização de propaganda intra-partidária.
Essa forma de propaganda deve ocorrer apenas no âmbito do partido
político ao qual o pretendente é filiado, com o propósito de ser
referendado pelo partido no período seguinte que é o período de
realização da convenções.
As convenções serão
realizadas no período de 10 a 30 de junho e a propaganda partidária, a partir do dia 06 de julho, até o dia 04 de outubro.