A juíza da 1ª Vara da Fazenda
Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou bloqueio de R$
15.732,69 das contas do Governo Rio Grande do Norte para que seja
cumprida cumprimento de uma decisão liminar a qual garante ao paciente o
fornecimento de: aparelho de suporte ventilatório não invasivo aparelho
(syncrhrony II), com os seguintes equipamentos: reanimador manual
(AMBU), aspirador de Secreção, umidificador para BIPAP, filtro
bacteriológico, filtro cinza do BIPAP, filtro brando do BIPAP.
O paciente é portador de Esclerose
Lateral Amiotrófica - doença neurodegerativa progressiva e fatal,
caracterizada pela degeneração dos neurônios motores, as células do
sistema nervoso central que controlam os movimentos voluntários dos
músculos - e necessita urgente dos equipamentos para dar continuidade ao
tratamento.