Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou
correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser
enquadrados em crimes de informática passível de seis meses a dois anos
de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de
aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas
nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos
parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A
proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas nesta
segunda-feira prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o
perfil falso causar prejuízos a terceiros. O relator da comissão,
procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers,
especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de
computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas
veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois
anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de
computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais
graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.