terça-feira, 22 de maio de 2012

Crimes praticados na internet terão penas agravadas

Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados em crimes de informática passível de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas nesta segunda-feira prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros. O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.