A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) texto que
endurece a Lei Seca e aumenta as ferramentas para que a polícia comprove
a embriaguez dos motoristas. O texto aprovado ainda precisa passar por
votação no Senado e só depois segue para sanção presidencial.
O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de
provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor
esteja alcoolizado. A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada
no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a
embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por
exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os
exames.
Segundo a versão aprovada pelos parlamentares, não será mais
necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma
“capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou
outra substância psicoativa que determine dependência”.
Pelo texto, a comprovação dessa condição poderá ocorrer por “teste de
alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros
meios de prova admitidos em direito”. O texto também prevê o chamado
direito à contraprova – ou seja, caso o condutor não concorde com os
resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do
bafômetro, por exemplo.
Os deputados retiraram do texto a menção expressa à possibilidade do
uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da
Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz
assim entenda. Outra mudança de última hora foi a previsão de que o
recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito
por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o
funcionamento desta regra varia de estado para estado.
Vácuo jurídico
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. “Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor”, disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
Para o relator do projeto, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o texto foi uma resposta direta à decisão do STJ. “Há um vácuo legal, jurídico, em que as provas ficam sujeitas à submissão do condutor”, disse ele. De acordo com o deputado, o texto sintetiza o conteúdo de outros 24 projetos que tratam do mesmo assunto.
O projeto aprovado pelos parlamentares ainda dobra o valor atual da
multa para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no
sangue. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 – e
esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma
infração nos 12 meses anteriores.
Outra novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o
motorista estiver sob o efeito de qualquer “substância psicoativa”.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir
sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.