quinta-feira, 8 de março de 2012

Pleno aprova projeto que diminui as custas judiciais

O Pleno do Tribunal de Justiça do RN aprovou o projeto de lei que irá diminuir os valores das custas judiciais no Estado. O projeto foi aprovado por todos os desembargadores que participaram da sessão plenária e será encaminhado para a Assembleia Legislativa.

Essas alterações na Lei nº 9.278/09 (Lei de Custas) foram feitas nos últimos quatro meses quando foram ouvidos advogados e representantes de cartórios para que se chegasse a um resultado bom para todos os envolvidos.

De acordo com a proposta, os valores serão diminuídos de 5% a 60%, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais.

Hoje um casamento civil ou religioso com efeito civil custa atualmente R$291,38, com a proposta passará para o valor de R$196,00, uma redução de 32%. Outro exemplo real de redução é o valor pago para impetrar um Mandado de Segurança que passará de R$180,00 para R$150,00. Além desses, outros serviços terão os valores reduzidos.

“O objetivo do projeto é diminuir os valores financeiros cobrados a população, promovendo assim uma justiça financeira mais adequada nas custas e emolumentos do Poder Judiciário. Acredito que 90% das ações judiciais terão seus valores reduzidos, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais”, destacou o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos.

LEI DE CUSTAS

A atual Lei de Custas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 9.278/09), em vigor desde o ano de 2010, fixou valores para as custas processuais, para os emolumentos, para o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e para taxa de fiscalização, valores estes que têm se demonstrado, na prática, passíveis de correção para melhor atender ao usuário dos serviços do Poder Judiciário, seja no que se refere às serventias judiciais como quanto às serventias extrajudiciais.

Segundo informação do Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), do montante arrecadado no período de setembro de 2010 a outubro de 2011, já deduzidos os valores compensados às serventias que praticaram atos gratuitos e às serventias deficitárias (tal qual previsto na mesma Lei), chegou-se a um superávit de R$ 3.202.444,43 (três milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

Os valores a serem pagos pelos contribuintes para as custas processuais e emolumentos, para o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN) e para taxa de fiscalização, foram superestimados ou apresentam distorções quando da elaboração da Lei nº 9.278/09, razão pela qual atualmente se impõe a redução e melhor adequação de tais importâncias, como forma de reduzir o encargo da sociedade que tem que arcar com esses valores quando busca o Poder Judiciário, em ações jurisdicionais, ou quando necessita dos serviços cartorários para atos próprios do registro público, a cargo dos atuais delegatários.