O juiz da 1ª Vara do Trabalho de
Natal, Zéu Palmeira Sobrinho, condenou a Companhia Energética do Rio
Grande do Norte (COSERN), empresa do grupo Neoenergia, ao pagamento de
multa no valor de R$ 1.350.786.116,64 por terceirização indevida de
atividades fins.
A empresa não cumpriu um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do
Trabalho, em 2000, em que se comprometera a não terceirizar suas
atividades fins, atendendo o que determina o Art. 131 do Decreto Nº
41.019/57, que regulamenta o Serviço de Energia Elétrica. Em ação
ajuizada junto à Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, o
procurador do Trabalho, José Diniz de Moraes, comprovou que, só no ano
de 2009, a Cosern terceirizara 1.725 trabalhadores para funções ligadas
ao fornecimento de energia elétrica, sua área-fim.