O advogado Thiago Cortez, especialista em direito eleitoral, também
contesta a tese de defesa do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, quando
afirma que a Câmara não poderia julgar as contas que não apresentassem
parecer prévio do Tribunal de Contas (TCE). Indagado sobre o assunto,
ele afirmou que “a Câmara usou de uma prerrogativa imposta pela
Constituição Federal e me parece que reprovou as contas com base em fato
não analisado pelo TCE, porém tido como ilegal pela Lei de
Responsabilidade Fiscal”.
Segundo Thiago Cortez, o STF entende, sobre aprovação de contas e
responsabilidade penal, que a aprovação pela Câmara Municipal de contas
de prefeito não elimina a responsabilidade deste por atos de gestão,
conforme aponta o Inquérito nº 1.070, do ministro Sepúlveda Pertence, de
24 de novembro de 2004, publicado no Diário da Justiça de 1º de julho
de 2005. “Se a aprovação não suprime a responsabilidade pelos atos de
gestão, a Câmara não está limitada apenas aos itens constantes no
parecer auxiliar do TCE, sob pena de violação total à autonomia
legislativa”, analisou o advogado.