segunda-feira, 11 de junho de 2012

Thiago Cortez: “Decisão não está limitada ao parecer do TCE”

O advogado Thiago Cortez, especialista em direito eleitoral, também contesta a tese de defesa do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves, quando afirma que a Câmara não poderia julgar as contas que não apresentassem parecer prévio do Tribunal de Contas (TCE). Indagado sobre o assunto, ele afirmou que “a Câmara usou de uma prerrogativa imposta pela Constituição Federal e me parece que reprovou as contas com base em fato não analisado pelo TCE, porém tido como ilegal pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Segundo Thiago Cortez, o STF entende, sobre aprovação de contas e responsabilidade penal, que a aprovação pela Câmara Municipal de contas de prefeito não elimina a responsabilidade deste por atos de gestão, conforme aponta o Inquérito nº 1.070, do ministro Sepúlveda Pertence, de 24 de novembro de 2004, publicado no Diário da Justiça de 1º de julho de 2005. “Se a aprovação não suprime a responsabilidade pelos atos de gestão, a Câmara não está limitada apenas aos itens constantes no parecer auxiliar do TCE, sob pena de violação total à autonomia legislativa”, analisou o advogado.