quarta-feira, 6 de junho de 2012

Lei publicada hoje, torna mais rigorosa a venda de fardamentos de segurança

O Diário Oficial da União publicou no dia de hoje, 06, a Lei nº  12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.

A Lei ainda esclarece que  é vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições credenciadas.

No ato da aquisição do fardamento, o adquirente, além do documento de identificação funcional, terá que apresentar uma autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade.

A Lei publicada entra em vigor a partir de hoje.