quarta-feira, 30 de maio de 2012

STJ considera transmissão proposital de HIV como lesão corporal grave

Aqueles que transmitirem o vírus da imunodeficiência humana (ou HIV) de forma consciente vão ser autuados pelo crime de lesão corporal grave, segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada no dia 15 de maio, mas foi publicado no Diário da Justiça no dia 28.

Essa decisão veio a partir de um julgamento de pedido de habeas corpus de um rapaz que foi acusado de transmitir o vírus para o seu companheiro. Segundo o STJ, o homem manteve relações sexuais com a vítima entre abril de 2005 e outubro de 2006, inicialmente com o uso de preservativos e, mais tarde, sem proteção.

A vítima diz que não sabia que seu ex-companheiro estava infectado, o que ele nega. No pedido de habeas corpus, a defesa alegava que o crime não foi consumado, uma vez que a vítima, ainda que contaminada com o vírus, não havia desenvolvido os sintomas da Aids.

Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que condenou o réu a dois anos de prisão, o crime existiria mesmo que a vítima soubesse do fato e se a doença estivesse sido desenvolvida, já que a integridade física é considerada um bem indisponível.

A ministra Laurita Vaz é a relatora do processo. O seu voto foi acompanhado por todos os outros ministros. O pedido de habeas corpus foi negado e a condenação do TJ-DF, mantida.