A TIM Nordeste Telecomunicação foi condenada a pagar a quantia de R$ 4
mil, a título de indenização por danos morais, a um cliente por ter
cobrado por um serviço não solicitado pelo consumidor.
O juiz da 1ª Vara Cível de Natal, José Conrado Filho, determinou
ainda que a empresa declare a inexistência da dívida originada da
prestação indevida do serviço bem como determine a baixa definitiva da
restrição creditícia imposta ao autor da ação. Na sentença, o magistrado
ordenou o cancelamento do serviço de internet disponibilizado nas
linhas titularizadas pela cliente.
O serviço contratado resumia-se à telefonia móvel, não tendo sido
solicitado e nem contratado, o serviço de internet. Mas, a empresa de
telefonia vinha cobrando nas faturas mensais valores abusivos, relativos
a serviços de internet não contratados.
A cliente alega que tentou contato com a empresa, mas foram
frustradas todas as solicitações. A consumidora diz ainda pagou as
faturas que continham cobranças indevidas, cujo inadimplemento ensejou a
inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito e o
bloqueio das quatro linhas habilitadas no plano.