Ouvido pela reportagem do Jornal de Hoje,
o advogado Fábio Hollanda, ex-juiz da Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE/RN), afirmou que a reprovação das contas gera
inelegibilidade, mas que a Justiça Eleitoral terá que mostrar que as
irregularidades foram cometidas com dolo (intenção) e que configuraram
ato de improbidade administrativa. “Não é toda reprovação que causa
inelegibilidade. O Poder Judiciário é quem pode declarar
inelegibilidade”.
Hollanda disse que o Tribunal de Contas
do Estado (TCE), que se omitiu em relação aos atos administrativos
ilegais, saques previdenciários irregulares e operação de crédito
atípica, agiu com dois pesos e duas medidas em relação à capital e ao
interior. “Os Tribunais de Contas são muito duros com Prefeituras do
interior e brandos demais com as capitais. Certamente se as
irregularidades praticadas por Carlos Eduardo Alves tivessem sido
praticadas no interior, o Tribunal de Contas já teria desaprovado as
contas do gestor”, disse em entrevista ao Jornal de Hoje.