terça-feira, 1 de maio de 2012

Em Natal mesários não pagarão taxas de inscrição para Concurso Público

A Câmara Municipal do Natal (CMN) aprovou uma lei no qual a Prefeitura deve isentar a taxa de inscrição dos Concursos Públicos daquelas pessoas que vão atuar como mesário nas eleições municipais.

Entretanto, o eleitor deve comprovar que já participou como mesário, no mínimo, de duas eleições municipais, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição.

A comprovação do serviço prestado será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.

Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido por 04 anos. O Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para regulamentar essa lei.