A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em
Sessão realizada na tarde desta quinta-feira (26), julgou procedente
ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a
desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato do vereador
do município de São Tomé, José Miguel de Menezes Júnior, por desfiliação
partidária.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa,
do Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido
Progressista (PP), violando assim a legislação que disciplina o processo
de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação
partidária. O vereador, por sua vez, alega foi vítima de grave
discriminação pessoal por parte do partido.