À unanimidade a Corte do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 5ª Região, com sede em Recife (PE), julgou procedente a
Apelação Criminal (AC) impetrada pela defesa do ex-prefeito e atual
vice-prefeito de Areia Branca, José Bruno Filho (PMDB), contra decisão
da Justiça Federal do Rio Grande do Norte que havia condenado o gestor a
três meses de detenção (cuja pena foi transformada na doação de R$ 3
mil em cestas básicas, pelo período de 3 meses) e o tornado inelegível
pelos próximos cinco anos.
A AC foi julgada nesta
quinta-feira, 26, e derrubou a decisão do procurador Fernando Braga
Damasceno, da 8ª Vara Federal, que julgou procedente ação movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) no início do ano passado.
Na
época, logo que foi proferida a decisão, o advogado do vice-prefeito
Bruno Filho nesse processo, Francisco Marcos de Araujo, recorreu ao TRF
da 5ª Região, para rever a decisão.
Marcos
Araujo ressaltou que a decisão do procurador fora um equívoco. Segundo o
advogado, não existiam elementos para a condenação de Bruno Filho. "Já
existia até prescrição para o delito, mas que não foi reconhecida pelo
procurador", justificou Marcos Araújo, acrescentando que o processo era
por atraso na prestação de contas no ano de 2003.
Fonte: Costa Branca News