O juiz da comarca de Pau dos Ferros, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, 
julgou ação popular interposta contra a prefeita de São Francisco do 
Oeste, Gildene Lobo (foto), tendo em vista denúncia de 
que denúncia de que ela violou os princípios constitucionais da 
legalidade, da moralidade e da impessoalidade, uma vez que foi percebido
 que todos os prédios públicos, fardas de funcionários, carros, 
mobiliários, dentre outros bens municipais foram tingidos na cor 
vermelha utilizada quando concorreu ao último pleito municipal.
O processo deixa claro que a referida coloração não era, até então 
oficial, tendo em vista que o município de São Francisco do Oeste traz 
em sua bandeira oficial as cores azul, branco, verde, amarelo e preto, 
menos a cor vermelha.
Diante dos fatos apresentados, o magistrado determinou a remoção da 
cor vermelha de todos os imóveis, móveis, automóveis, fardamentos, 
postes e demais bens públicos; proibir a pintura de qualquer bem público
 ou com as expensas do município, com a coloração vermelha ou outra com 
tonalidade que permita ser com ela confundida de forma principal ou 
subsidiária; proibir a confecção, distribuição, licitação, ou o emprego 
em qualquer utilidade pública da coloração vermelha ou outra com 
tonalidade que permita ser com ela confundida, dentre outros pontos da 
decisão.
“Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de todas as 
determinações supra, sob pena de multa diária e solidária, no valor de 
R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais)”, proferiu Osvaldo Cândido.

