sábado, 7 de abril de 2012

Nestlé deve pagar indenização por bombom com larvas

A empresa Nestlé Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma consumidora que ingeriu bombons, com larvas e cascudos, da marca Especialidades Nestlé. Tanto a primeira quando a segunda instâncias aceitaram os argumentos da consumidora. Cabe recurso.
A desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou a sentença de primeiro grau. Segundo ela, o consumidor sempre espera, ao adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo.
“Se aplica o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois, pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante”, afirmou.