A empresa Nestlé Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil
para uma consumidora que ingeriu bombons, com larvas e cascudos, da
marca Especialidades Nestlé. Tanto a primeira quando a segunda
instâncias aceitaram os argumentos da consumidora. Cabe recurso.
A desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini, da 9ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou a
sentença de primeiro grau. Segundo ela, o consumidor sempre espera, ao
adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo.
“Se aplica o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do
Consumidor, pois, pelas condições em que se encontraram os produtos
fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de
impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC. E
a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante”,
afirmou.