A Comissão
de Juristas designada pelo Senado da República para elaborar o
anteprojeto de lei do novo Código Penal, aprovou proposta que modifica as atuais normas aplicáveis aos crimes de furto, inclusive com medidas que abrandam o tratamento dado aos furtos de menor potencial lesivo, conhecido como furto simples.
Atualmente,
a pena atual para esse tipo de crime é de reclusão de um a quatro anos
e, pela proposta, ficará reduzida para prisão de seis meses a três anos.
Pelo novo
texto, o juiz de primeiro grau poderá determinar a extinção da pena
desde que o objeto do furto não seja bem público e também haja a
concordância da vítima.
Os
juristas adotaram a visão de que é necessário alterar o quadro
carcerário atual, em que pessoas condenadas por crimes menos lesivos
sofrem abarrotadas em penitenciárias de todo o país, ocupando espaços
que deveriam ser preenchidos por delinquentes de crimes mais graves.
Fonte: Aldo Araíjo