A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade da
norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina o
prazo de 90 dias para o uso de créditos de celulares pré-pagos. O
questionamento partiu do Ministério Público Federal do Pará, que alegava
suposta inconstitucionalidade na decisão.
Em contestação, a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA) e a
Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) alegaram
que a norma é legal, porque garante o equilíbrio financeiro das
operadoras de telefonia. Os dois órgãos afirmaram que, caso contrário,
as empresas correriam o risco de falir ou de acabar com a modalidade
pré-paga, já que seriam obrigadas a disponibilizar os serviços por tempo
indeterminado.