É bom prestar atenção aos principais
prazos de desincompatibilização para fins de candidatura às eleições
municipais de 2012. Entende-se por desincompatibilização o ato pelo qual
o candidato é obrigado a se afastar de certas funções, cargos ou
empregos, na administração pública, direta ou indireta, com vistas à
disputa eleitoral.
Dentre os ocupantes de cargos
eletivos, por exemplo, um prefeito que queira se candidatar a vereador
em outubro deste ano deve se afastar de suas funções até seis meses
antes do pleito. No caso de vice-prefeito (desde que não tenha sucedido
ou substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito) que queira
se candidatar à reeleição ou aos cargos de prefeito e vereador, não há
necessidade do afastamento.
O relatório explicita, ainda, prazos
para agentes do IBGE e conselheiros tutelares (com afastamento de três
meses de antecedência para disputa de cargos de prefeito, vice e
vereador). Magistrados, diretores de entidades representativas do
município e secretários municipais devem se afastar com quatro meses,
quando a disputa for pela chefia do Executivo ou vice, e seis meses
quando o interesse for por uma cadeira no Legislativo. Já aos
profissionais que trabalham em hospitais municipais, como médicos, cujo
pagamento é feito com dinheiro público, o TSE defende a necessidade de
afastamento três meses antes do pleito.