E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
decidiu, nesta terça-feira (20), negar recurso interposto por Francisco
de Assis Oliveira de Souza, do blog “Apodibaixodopano”, que tinha por
objetivo reverter decisão de primeiro grau que o condenou ao pagamento
de multa por divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das
informações no TRE. A multa tinha sido estipulada no valor de 5 mil
UFIRs.
O blogueiro afirmou, em sua defesa,
que apenas divulgou matéria, a qual informava que o ex-candidato
Flaviano Monteiro estaria à frente da prefeita Gorete Pinto, e que as
informações divulgadas foram copiadas do blog “ApoDiário”. Em seu blog,
no entanto, reconheceu que o blog utilizado como referência “não faz
menção à fonte onde obteve tais números, nem mesmo se há amparo para
exposição dos dados”. O juiz relator do processo, Ricardo Procópio,
ressaltou em seu julgamento que Francisco de Assis, com essa nota,
assumiu o risco de ir contra o que estabelece a regra da Lei das
Eleições, em seu no parágrafo 3º do artigo 33, que dita a
obrigatoriedade de registro de pesquisa antes de sua divulgação.