Durante sessão na tarde desta quinta, o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral
para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do
mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, de Jardim de
Piranhas/RN, por desfiliação partidária sem justa causa.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo PDT, desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao PTB, violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
Em resposta à ação, a vereadora inicialmente apegou-se a questões processuais, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, uma das condições necessárias à propositura da ação.
Para ela, o pedido seria impossível, pois o PDT não teria suplente para ocupar a vaga deixada, caso a Corte reconhecesse a desfiliação sem justa causa e decretasse a perda do seu mandato.
Vencida a discussão processual, que rejeitou a alegação da vereadora, os juízes passaram a analisar o mérito da questão.
O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora para justificar sua desfiliação, quanto ao desprestígio e perseguição por parte da cúpula do PDT, não restou comprovado nos autos.
Já em relação à ausência de suplente do PDT para assumir a vaga, o relator entendeu que esta caberia ao primeiro suplente da coligação a qual o PDT integrou na ocasião das Eleições 2008 no município.
Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, e ainda, que a presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o primeiro suplente da coligação da qual o PDT fez parte.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo PDT, desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao PTB, violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
Em resposta à ação, a vereadora inicialmente apegou-se a questões processuais, alegando a impossibilidade jurídica do pedido, uma das condições necessárias à propositura da ação.
Para ela, o pedido seria impossível, pois o PDT não teria suplente para ocupar a vaga deixada, caso a Corte reconhecesse a desfiliação sem justa causa e decretasse a perda do seu mandato.
Vencida a discussão processual, que rejeitou a alegação da vereadora, os juízes passaram a analisar o mérito da questão.
O relator do processo, juiz Nilo Ferreira, ao votar, acatou o pedido do MPE, destacando que o argumento levantado pela vereadora para justificar sua desfiliação, quanto ao desprestígio e perseguição por parte da cúpula do PDT, não restou comprovado nos autos.
Já em relação à ausência de suplente do PDT para assumir a vaga, o relator entendeu que esta caberia ao primeiro suplente da coligação a qual o PDT integrou na ocasião das Eleições 2008 no município.
Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, e ainda, que a presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o primeiro suplente da coligação da qual o PDT fez parte.