O advogado Wlademir Capistrano falou sobre novidades, com
relação à reserva de 30% das vagas disputadas nas eleições, para o
público feminino. Pela lei, o percentual agora passa a ser de
preenchimento obrigatório. O dispositivo específico que trata das
candidaturas de mulheres foi alterado em 2009, com a edição da lei
12.034 que alterou a Lei das Eleições. Isso já valeu para as eleições
2010, mas nas eleições municipais será a primeira vez que será colocada
em prática.
“Na eleição deste ano o percentual de 30% de vagas para as
Câmaras Municipais não é de reserva e o partido não pode deixar em
aberto. Ele tem que preencher essas vagas obrigatoriamente. Se o partido
preencher o número de candidatas mulheres que sejam menor do que 30%,
ele tem que reduzir o número de candidatos homens, para adequar ao
percentual de 30 e 70%. O que não pode haver de modo algum em 2012 é que
o número de pedidos de registros de candidaturas de mulheres, seja
menor do que 30% do número total de vagas”, explicou o advogado.
Mesmo com todas estas novidades, a lei na avaliação de Wlademir ainda
não será capaz de mudar a prática dos partidos, quando registram
candidaturas de mulheres, apenas para atender a exigência da Lei
Eleitoral, não lhe dando todas as condições para a disputa. “Infelizmente
essa prática existe e a Justiça não tem como controlar, até porque a
Justiça não pode obrigar que ninguém faça campanha, ela obriga que o
partido registre a candidatura. Se a mulher não fizer campanha, a
Justiça Eleitoral não tem como controlar isso. Mas pelo menos já se
impõe que haja as candidaturas, que é um avanço”.