O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser instado a se manifestar
sobre resolução do Tribunal Superior Eleitoral que ampliou o conceito de
quitação eleitoral ao tornar a aprovação de contas critério de
elegibilidade, opinou o especialista na área, advogado Felipe Cortez, em
entrevista ao DDN.
Conforme ele explicou, a resolução do TSE, de caráter administrativo, impõe critério de elegibilidade, algo que, de acordo com a Constituição Federal, só pode ser feito através de lei complementar. "Algum partido deverá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade", prevê o advogado.
Ele também explicou que há disparidade entre os critérios da Lei da Ficha Limpa e a quitação eleitoral em discussão. "A primeira, via de regra, trata de condenação judicial por gestão de recursos públicos; já a quitação eleitoral é algo administrativo, do partido", resumiu.
Felipe Cortez disse ainda que houve celeuma na divulgação precipitada dos nomes dos candidatos que seria inelegíveis. "Para muitos casos ainda cabe recurso", disse.
Conforme ele explicou, a resolução do TSE, de caráter administrativo, impõe critério de elegibilidade, algo que, de acordo com a Constituição Federal, só pode ser feito através de lei complementar. "Algum partido deverá ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade", prevê o advogado.
Ele também explicou que há disparidade entre os critérios da Lei da Ficha Limpa e a quitação eleitoral em discussão. "A primeira, via de regra, trata de condenação judicial por gestão de recursos públicos; já a quitação eleitoral é algo administrativo, do partido", resumiu.
Felipe Cortez disse ainda que houve celeuma na divulgação precipitada dos nomes dos candidatos que seria inelegíveis. "Para muitos casos ainda cabe recurso", disse.