quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Trabalho de mototaxista poderá ser considerado atividade perigosa

O Projeto de Lei 2865/11, do Senado, inclui as atividades de mototaxista, motoboy e serviço comunitário de rua entre aquelas consideradas perigosas. Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), os profissionais que atuam em áreas perigosas têm direito a adicional de 30% sobre o salário, descontados os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Atualmente, apenas trabalhos que impliquem contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado recebem essa classificação na lei.
À época da apresentação da proposta, o autor, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ressaltou o crescimento do número de acidentes com motos no país. “Nos últimos cinco anos, tivemos uma média de 200 acidentes fatais por ano, ou mais de um a cada dois dias, só em São Paulo”, afirmou.