O processo de reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil
com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). A partir de agora, o pedido para que o nome do pai seja
incluído na documentação do filho poderá ser feito diretamente no
cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. A ideia é
que o processo não passe mais pelo Ministério Público (MP) quando a
solução for simples.
Com o novo método, a mãe ou o filho maior de idade pode procurar o
cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no país – para
pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de
reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça.
No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança
e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os
do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros
dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho,
telefones e números de documentos são opcionais, mas o próprio
formulário alerta que quanto mais completas as informações, mais fácil a
localização.
O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que
notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja
confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de
nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não
haja resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público
ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação
de paternidade.