Em decisão inédita, a justiça brasileira reconhece o direito de pai
viúvo obter licença-maternidade de seis meses para cuidar do seu filho
recém-nascido. A liminar foi concedida pela juíza Ivani Silva da Luz,
da 6ª Vara Federal de Brasília, a um funcionário da Polícia Federal que
perdeu a mulher durante o parto em janeiro último. O mandado de
segurança foi ajuizado pelo advogado de Brasília Joaquim Pedro
Rodrigues, da banca Abreu, Nunes & Rodrigues Advogados. O pedido do
servidor José Joaquim dos Santos, tinha sido negado pela Coordenadoria
de Recursos Humanos do Departamento de Polícia Federal, mas a juíza
acolheu o recurso do pai-viúvo, por considerar que “embora não haja
previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de
licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor”.