O juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro,
concedeu prazo de trinta dias para que o Município de Natal realize
concurso público para Agentes de Endemias e convocação dos aprovados, a
fim de substituir os contratos temporários, conforme Termo Ajustamento
de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a prefeitura de
Natal em maio de 2010.
De acordo com a 62ª Promotoria de Justiça “a omissão do ente público,
pela ausência de realização de concurso público e aprovados para serem
convocados, mais uma vez coloca em risco a população diante da iminência
do aumento de casos de dengue em 2012 e do próximo encerramento do
contrato dos profissionais temporários”.