O juiz Geomar Brito Medeiros da 11ª
Vara Cível de Natal condenou a empresa TIM Celular S/A - pelo
descumprimento das decisões judiciais - a pagar R$ 3 mil pela
negativação indevida de uma empresa e mais mil reais em razão do envio
de novas faturas. O magistrado determinou ainda que a TIM e o Serasa
Experian, no prazo de três dias, excluam o nome da empresa do cadastro
restritivo ao crédito junto ao SPC sob pena de se submeterem,
solidariamente, ao pagamento da multa de R$ 500,00 por cada dia de
postergação no cumprimento do que determinado, ficando tal multa
limitada ao valor de R$ 5 mil.
De acordo com os autos, desde
fevereiro de 2011 a justiça vem determinando, através de liminar, que a
TIM retire o nome da empresa do cadastro de devedores do Serasa e que
pare de enviar cobranças indevidas. Mas a empresa denunciou o
descumprimento das determinações judiciais, apesar da sentença contra
TIM já ter sido transitada em julgado desde outubro. O juiz determinou
também a expedição, em favor da empresa, o alvará de autorização para o
levantamento da quantia já depositada em Juízo, acrescida dos juros e
correção monetária.