Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2605/11, do deputado Jorge
Silva (PDT-ES), que prevê efeito suspensivo a recursos contra decisões
proferidas com base na Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) e que possam levar à
cassação de mandato.
O autor do projeto explica que, na regra atual, os recursos
interpostos contra as referidas decisões podem ter efeito suspensivo ou
não. A decisão fica a critério do órgão julgador. A proposta de Silva
torna o efeito suspensivo obrigatório.
O deputado afirma que não conceder efeito suspensivo implica em
afastar, liminarmente, um agente político eleito por votação popular, o
que pode ter caráter altamente danoso se a representação for rejeitada
no final do julgamento. “Nesse caso, não há como devolver o tempo de
mandato indevidamente retirado do seu titular. O agente político,
injustamente punido pela decisão que o afastou do cumprimento de seu
mandato, resta totalmente prejudicado”.