O
Tribunal de Justiça manteve decisão da 15ª Vara Cível de Natal e
condenou a loja Dricos Móveis e Eletrodomésticos Ltda (Lojas Rabelo), a
restituir de R$599,00 e pagamento de R$1.500,00 a título de danos morais
à uma cliente que comprou armários de cozinha entregues com defeito.
Inconformada com a decisão da 15ª Vara Cível a empresa interpôs apelação
cível alegando, entre outras coisas, que a cliente deveria ser proposta
em face do fabricante ou produtor do bem.
Defendeu ainda inexistir nexo de
causalidade entre o suposto defeito no produto e a atuação dela e que
não restou demonstrado o dano moral alegado pela apelada, tendo esta
enfrentado tão somente "meros dissabores do cotidiano". De acordo com o
relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, os problemas
apresentados pelos armários de cozinha adquiridos pela autora consistem
em vícios de qualidade, pois o bem, da forma como foi entregue,
apresentou-se inadequado para o fim a que se destinava, na medida
apresentava-se com avarias.