E a operadora de telefonia Claro S.A. Foi condenada a indenizar por
danos morais, na quantia de R$ 5 mil corrigidas, uma cliente potiguar
que foi inscrita de forma indevida em cadastros restritivos de crédito. A
decisão é da juíza convocada, Welma Maria Ferreira de Menezes, que
reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó
determinando que os juros de mora devem incidir a partir da citação da
empresa. Os demais termos da decisão-cancelamento de qualquer inscrição
no SPC e SERASA, bem como, a abstenção de inscrever novamente o nome da
autora por causa oriunda do título em questão - foram mantidos.
A ação foi proposta pela cliente da Claro que foi inscrita no
SERASA devido a um suposto débito no valor de R$ 31,49. De acordo com a
consumidora após cancelar a linha pós-paga, a empresa de telefonia lhe
enviou duas cobranças, informando que havia o débito da última fatura em
aberto. Como havia efetuado o pagamento da tal fatura, ela remeteu um
fax com o comprovante de pagamento da última fatura. Apesar da
comprovação do pagamento da dívida, ela descobriu - ao tentar fazer
compras à crédito - que seu nome estava negativado junto ao SERASA em
razão de um débito com a Claro S.A.